Nova lei torna bullying e cyberbullying crimes no Brasil

A partir de agora, o bullying contra crianças e adolescentes é crime no Brasil. A Lei que, que abrange também os meios virtuais, foi publicada no Diário Oficial da União e insere um novo artigo inserido no Código Penal.

O bullying, que também é chamado de intimidação sistemática, é uma ação que pode ser feita por uma ou mais pessoas fazendo uso de violência física ou psicológica de maneira repetitiva, tendo pena de multa. Já a sua contrapartida virtual, o cyberbullying, que acontece na internet, tem pena de dois a quatro anos de prisão mais a multa.

A integrante da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente da OAB do Distrito Federal, Deise Saraiva, considera a mudança importante para proteção das vítimas e conscientização sobre o assunto.

“A inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação”, acredita.

A nova lei também instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, transformou em crime hediondo o estímulo a suicídio pela internet, e o sequestro, cárcere privado e tráfico de criança ou adolescente e promoveu uma alteração no Estatuto da Criança e Adolescente para responsabilizar também quem transmite ou exibe pedofilia.

A Central de Notícias da Rádio PAZ é uma iniciativa do Projeto “MAZZAROPI E A REINVENÇÃO DO CAIPIRA”. Este projeto foi realizado com o apoio da 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo.

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