Horas extras vão entrar no cálculo do FGTS, férias e 13º salário
O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficará maior a partir de agora. Na última segunda-feira (20), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou entendimento de que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir também no cálculo dessas verbas trabalhistas.
O quanto isso poderá aumentar o custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelo funcionários a cada mês, dizem advogados. Para esse julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extras em jornadas consideradas frequentes, ou seja, as habituais.
Victor Pagani, economista do Dieese, comemorou a decisão, mas disse que é preciso discutir a redução da jornada de trabalho. “É uma decisão positiva que vai aumentar a renda dos trabalhadores considerando que no Brasil existe muita realização de horas extras. Por aqui, a hora extra é usada para compensar os baixos salários. E essa decisão da justiça vai ter um impacto positivo na renda do trabalhador. Mas esse debate novamente traz a questão de a gente discutir a jornada de trabalho. Em vários lugares do mundo já ocorre uma redução de jornadas extensivas para que o trabalhador tenha tempo de descanso, estudo e convívio com a famílias. Certamente tudo isso reduz gastos públicos com o tratamento de doenças, por exemplo, que podem ser evitadas com uma melhora na qualidade de vida”, disse.
A legislação prevê que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no cálculo do descanso remunerado, aquela folga em geral concedida aos domingos.
Até o julgamento do dia 20 de março, o TST tinha uma orientação jurisprudencial (a OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não tinha efeito sobre o cálculo dos demais valores.
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